Autoridade sanitária brasileira (ANVISA) protocolizou medidas a serem adotadas para o embarque e o desembarque seguros de marítimos, nos portos nacionais, durante a pandemia do novo coronavírus.
Em apenas 8 páginas, o documento dá instruções para a triagem dos tripulantes, o uso de testes rápidos, a quarentena e o isolamento e a higienização de veículos usados no transporte de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
Segundo a recomendação técnica, para embarcar ou desembarcar, cada tripulante deverá:
- seguir quarentena domiciliar ou hoteleira obrigatória e prévia de 14 dias;
- ser monitorado, clinicamente, à distância, por profissionais de saúde, 2 vezes por dia;
- realizar teste rápido, se disponível; e
- não apresentar nenhum sintoma ou testagem positiva para a Covid-19.
Já para desembarcar, todo tripulante deverá receber avaliação médica, quanto a apresentação de sintomas da doença. Se sintomático, deverá ser encaminhado para desembarque em local com melhor estrutura médica disponível e para o isolamento domiciliar/hoteleiro obrigatório.
Tanto para embarque, quanto para desembarque, cada tripulante deverá, ainda:
- realizar teste rápido, sempre que possível;
- usar máscara cirúrgica e respeitar normas de isolamento social da ANVISA; e
- deslocar-se, toda vez, em veículo não-coletivo, pré-higienizado e arejado.
A protocolização das medidas veio no mesmo momento que entidades representativas, no âmbito global, tanto da armação, quanto de marítimos, e mesmo de organizações do setor aéreo, tiveram os procedimentos contra o novo coronavírus endossados pela Organização Internacional Marítima.
A expectativa do setor é que essa regulamentação ajude a evitar a paralisação do fluxo de pessoal marítimo, no mundo, considerado vital para o combate à própria pandemia. Entretanto, cada país membro decide como e se incorpora as orientações supranacionais.