Organização Marítima Internacional (IMO) adiciona recomendações à Circular sobre medidas a serem adotadas pelos governos e demais agentes intervenientes no sistema de transporte marítimo de carga para o asseguramento das trocas de turma e fluxo de marítimos pelo mundo, durante a pandemia do novo coronavírus.
Os últimos adendos (14 e 16), de 5 e 6 de maio, à Circular Nº 4204 da IMO, que traz, especificamente, orientações para o setor sobre a pandemia do novo coronavírus, anexam instruções elaboradas por entidades relacionadas.
O documento propõe a cada agente interveniente na atividade — inclusive, a autoridades imigratórias, aduaneiras e de inspeção naval — a elaboração de protocolos de ações, que respeitem tabela de medidas padronizada para reduzir os riscos de contaminação, no fronte-marítimo.
A publicação recomenda, também, a consideração de instruções emitidas pela Organização Mundial da Saúde e pela Associação Internacional de Saúde Marítima (IMHA).
Nas considerações propostas no adendo 16, ordem de 5 condições deve ser seguida para mitigar a contaminação de pessoal, nos navios:
- eliminação de atividades a bordo que não forem essenciais ou que sejam exequíveis remotamente;
- minimização das atividades insubstituíveis de serem realizadas remotamente;
- reforço e asseguramento de comunicação quanto a procedimentos seguros a todos as partes envolvidas;
- controle na execução de medidas não consensuais; e
- esclarecimento do uso obrigatório de EPIs a todos os envolvidos.
Já para a manutenção e facilitação das trocas de turma de navios, esse adendo inclui, ainda, recomendações gerais aos governos nacionais.
Dentre elas:
- designação de todo pessoal marítimo, independentemente da nacionalidade, como trabalhador essencial;
- garantia de circulação nacional livre para embarque e desembarque a marítimos;
- permissão de embarque e desembarque em portos e aeroportos para troca de turma; e
- aceite de certificações marítimas internacionais como passaporte circular.
Por sua vez, o adendo 16 estipula 12 conjuntos protocolares, separados em 2 partes.
A primeira parte, agrega ações para permitir embarque internacional seguro dos marítimos. Já a segunda parte orienta os marítimos para o desembarque, nas mesmas condições de segurança sanitária iniciais.
Já as ações necessárias foram analisadas desde o lugar de residência dos marítimos até os navios onde trabalham. Portos, aviões e aeroportos são locações consideradas. No caso de desembarque e retorno para casa, a ordem das medidas apenas se inverte.
Ainda, orientam-se instruções e atribuem-se responsabilidades a cada ação, ao longo do caminho para embarque e desembarque do marítimo. As principais obrigações couberam às próprias companhias de navegação e aos governos.
Por fim, ainda, o documento padroniza formulários a serem utilizados nos processos.
Ao todo, são 7 anexos, que verificam, desde a situação da certificação marítima (Anexo A), passando pela condição autodeclarada de saúde e de registro de temperatura (Anexo B), carta de trabalho e planilhas de informação de viagem e troca de tripulação (Anexo C), tanto em portos (Anexo D), aeroportos (Anexo E), vias aéreas (Anexo F) e nacionais (Anexo G).