Ao longo do tempo, de forma legal-regulatória, denominaram-se sistemas (lato sensu) para auxiliar no planejamento, no monitoramento e no controle de navios, de contratos, de cargas, de pessoas e do meio-ambiente marítimos e portuários. A Organização Marítima Internacional, agência especializada da Organização das Nações Unidas, constitui-se principal fonte regulatória destes objetos. No Brasil, tais sistemas desenvolveram-se no âmbito independente de iniciativas de gestão de diferentes órgãos, como a Marinha do Brasil, a Agência Nacional do Tráfego Aquaviário, a Secretaria dos Portos e demais agentes governamentais intervenientes.
A priori, listam-se sistemas (lato sensu) relacionados à segurança, à proteção e ao controle do tráfego e da navegação marítimo-aquaviárias, ou seja, aos navios, às pessoas e ao meio ambiente.
Dentre os abrangidos, no ordenamento jurídico brasileiro:
- o Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM, monitoramento e controle, implementado);
- o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz, planejamento e controle, em projeto);
- o Sistema de Gerenciamento de Embarcações (SISGEMB, planejamento e controle, implementado);
- o Global Maritime Distress Safety System (GMDSS, controle, implementado);
- o Sistema de Gerenciamento de Vistorias, Inspeções e Perícias (SISGEVI, planejamento e controle, implementado);
- o Sistema de Gerenciamento de Segurança (SGS, controle, implementado);
- o Vessel Traffic System e o Vessel Traffic Management Information System (VTS/VTMIS, monitoramento e controle, em implementação); e
- o Sistema de Gerenciamento Costeiro (controle, em implementação).
Destes listados, em sua maior parte, constituem-se soluções formais desenvolvidas e implementadas pela própria Autoridade Marítima brasileira.
Outros órgãos ainda dispõem de sistemas para controle de carga e de contratos, como:
- o Programa Porto Sem Papel (PSP, controle, em implementação);
- o Sistema de Desempenho da Navegação (SDN, controle, implementado);
- o Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (SAMA, controle, implementado); e
- o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e o Sistema Integrado de Comércio Exterior (RADAR/SISCOMEX, controle, implementado).
Nesse âmbito nacional, apesar da existência do aparato acima exposto, previsto normativamente, postulam-se problemas de:
- incongruência de formatos protocolares de comunicação nos portos brasileiros;
- descompensa dentre oferta e demanda de vagas para cursos obrigatórios de aperfeiçoamento profissional marítimo oferecidos e solicitados pela própria Autoridade Marítima Brasileira;
- sobre-quantificação de vagas de formação profissional marítima;
- sub-rastreamento de navios de Bandeira de Conveniência;
- sub-rastreamento de profissionais estrangeiros atuantes no âmbito nacional; e
- sub-notação de áreas de risco a partir do monitoramento da frequência de acidentes da navegação.